Autismo, saiba identificar e como tratar

20/02/2020 19:10

 

 

Você sabia o que é e como identificar o autismo?

O autismo cientificamente chamado TEA (transtorno do Espectro Autista) é um transtorno global do desenvolvimento infantil, identificado na primeira fase do desenvolvimento, esta fase compreende a idade entre um ano e meio a três anos, esse transtorno é caracterizado por déficit na comunicação social, comunicação verbal, não verbal e comportamental.

A partir de oito ou nove meses é possível identificar o transtorno através do teste Denver pois, nesta fase já existem condições de obter um diagnóstico.

No Transtorno do Espectro autista em primeira instância não se nota-se nenhum traço característico, por não se tratar de uma mudança no gene, ou em qualquer cromossomo como nos casos da Síndrome de Down, neste transtorno a criança difere das outras pela forma que ela interage com o meio, e pelo isolamento social.

Relacionado ao autismo é importante levar em conta três fatores do desenvolvimento;

  1. Comunicação (apraxia – atraso no desenvolvimento da linguagem)
  2. Aprendizagem (refere-se a atenção, ou seja, o quanto a criança consegue manter a atenção no outro, se apresenta movimentos estereotipados, ou seja, repetição nos movimentos, e se a criança consegue manter contato visual.
  3. Dificuldade de interação social.

É importante ressaltar que esses são os principais sintomas na identificação do autismo, porém, logo nos referimos a outros sintomas não menos importantes, e, no caso do Transtorno do Espectro Autista como em outras síndromes há variações no nível de comprometimento.

Além disso, é fundamental evitar estigmas e buscar o mais precocemente possível  o diagnóstico, pois quando mais cedo for diagnosticado melhor será a atuação do profissional para que haja avanços na qualidade de vida, com foco no potencial da criança, uma vez que o acompanhamento do desenvolvimento do autista requer atenção permanente.

Anteriormente, o TEA era dividido em cinco categorias entre elas a até então mais conhecida como Síndrome de Asperger e atualmente há somente uma classificação com diferentes graus de funcionalidade e que deu origem geral ao que chamamos do Transtorno do Espectro Autista.

 

Funcionalidades do Transtorno do Espectro Autista

  •  Media funcionalidade - o paciente tem dificuldade de comunicação e apresenta comportamentos estereotipados.
  • Alta Funcionalidade - prejuízos leves, ou seja, neste caso o indivíduo consegue ter uma vida dentro do limite de normalidade, ou melhor ele consegue estudar, trabalhar, e constituir famílias sem grandes obstáculos.
  • Sávant - O indivíduo apresenta alguns distúrbios psicológicos voltados a interação social e possui até uma memória invejável além de talentos específicos.

 

Sinais e sintomas do Transtorno do Espectro Autista

Ø  Quando bebês eles já evitam o contato visual da mãe mesmo enquanto estão sendo amamentados.

Ø  O choro é ininterrupto.

Ø  A criança mostra-se apática.

Ø  Apresenta grande inquietação.

Ø  Diminuição no repertório de comunicação, ou seja, a criança não sente a vontade para se comunicar com as pessoas que a cercam.

Ø  Surdez aparente, neste caso a criança não atende a chamamentos, e na primeira fase do desenvolvimento há a possibilidade de excluir a surdez através do BERA, e caso a criança seja maior poderá fazer a audiometria.

Ø   Transtorno de linguagem - além da repetição de movimentos podem ocorrer a repetição de palavras que porventura possam ouvir.

Ø  Movimentos de pêndulo, repetição com tronco, mãos e cabeça.

Ø  Comportamentos ansiógenos.

Ø  Comportamentos agressivos.

Ø  Resistência a mudanças na rotinha, desde a mudança na rotina alimentar até as questões ligadas aos brinquedos, a criança geralmente se apega a um brinquedo específico e não tem o intuito de trocar por um novo... exemplo; brinquedos de empilhar.

A incidência de crianças com o Transtorno do Espectro Autista é, maior em indivíduos do sexo masculino, ou seja, a cada cinco indivíduos é provável que haja somente uma menina com autismo e o restante meninos.  

E ainda, o transtorno do espectro autista apresenta muitos subtipos e o termo espectro equivale a diferentes níveis de comprometimento.

Além das características já citadas e podem ocorrer             outras comorbidades, deficiência intelectual e epilepsia, mas também há indivíduos que possuem uma vida normal, e que não se identificam como autistas pois não recorreram a nenhum diagnóstico. 

Causas do Autismo

 

As principais causas  do autismo são genéticas, e este transtorno se manifesta antes dos  três anos de idade, por isso é importante que os pais estejam atentos aos sinais para que possam recorrer ao tratamento adequado ao desenvolvimento da criança, uma vez que os sinais se  prolongam por toda a vida.  

Pode também ser causada pela presença de infecções no período gestacional, como através da rubéola ou causas ambientais como efeitos da poluição.

 

Tratamento do Transtorno do espectro Autista

 

ABA - Esta metodologia refere-se ao termo Inglês - Applied Behavior Analysis  em português  Análise do Comportamento Aplicada.

No entanto, a Análise de Comportamento é uma linha da psicologia, mas isso não significa que o profissional que utilize outras abordagens não pode trabalhar com pessoas com Transtorno do Espectro Autista, então, cada profissional trabalha de uma maneira diferente.

Denver - Criado nos primórdios dos anos 80 com o intuito de estimular e instruir os pacientes sobre a importância dos contatos sociais. Este método tem a finalidade de intervenção nos atrasos manifestados no desenvolvimento da criança em função do TEA.

Em relação a prevenção, na falta de causas que possam ser comprovadas cientificamente, recomenda-se a gestante que seja evitado ambientes com altos níveis poluentes, não haja a exposição a produtos tóxicos, evitar ingerir álcool, e buscar a vacinação contra rubéola para evitar a infecção durante a gestação.

 

Mudanças com a nova lei acerca do autismo

 

A nova lei 13.861 foi sancionada em18 de julho e é considerada uma grande vitória para pessoas com autismo e seus familiares.

E porque é considerada uma vitória? O que muda com essa lei?

Uma vez que o autismo é apresentado em diferentes níveis, o autismo muitas vezes não é identificado pelo olhar o que dificulta a preservação de direitos da Pessoa com Espectro Autista.

Além disso,  anteriormente as perguntas relativas ao Censo não incluíam Autismo entre as hipóteses na identificação de pessoas com deficiência mas, a lei 12.764 editada em 2012 conhecida como Lei Berenice Piana reconheceu que o autista é 

 

pessoa com  deficiência devendo ter os mesmos os direitos previstos  em lei que as demais pessoas com deficiência.

Dessa forma,  com a lei 13.861 foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista (Ciptea) sendo batizada como Lei Romeo Mion, inspirada  no filho do apresentador de televisão Romeu Mion alterando alguns princípios da lei 12.764/2012  que havia instituído a Política Nacional de Proteção dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

E assim, com a nova lei a Ciptea busca assegurar aos portadores uma atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde educação e assistência social.

Esta carteira será expedida por órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a e Política nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa co Transtorno do Espectro Autista.

Os requisitos para se obter a Ciptea são;

  • ‘Apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico contendo a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)
  • Neste requerimento deve constar o nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira da identidade, número do CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, foto 3/4, assinatura ou impressão digital do interessado.
  •  A lei também determina que seja colocado o nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

Lembrando que a Ciptea         terá validade de cinco anos, é importante que a família mantenha atualizada os dados cadastrais do identificado. E quando a carteira for renovada o número de identificação deve ser mantido, objetivando a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Porém, até que seja iniciada a emissão da Ciptea, a lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão do documento de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do espectro autista.

No caso do interessado ser um imigrante detentor de visto temporário ou tenha autorização de residência, refugiado, ou fronteiriço, a pessoa deve apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório.

A nova norma prevê que, assim como documentos como, título de eleitor, certificado de reservista, certidões de nascimento e óbito a carteira também deverá ser gratuita.

Se você gostou de saber sobre o autismo, ou conhece alguém que tem algum familiar com esse transtorno e gostaria de saber mais, entre em contato

 

Leia esse texto também no nosso site novo www.kpsicologaepsicopedagoga.com.br