Autismo, saiba identificar e como tratar
Você sabia o que é e como identificar o autismo?
O autismo cientificamente chamado TEA (transtorno do Espectro Autista) é um transtorno global do desenvolvimento infantil, identificado na primeira fase do desenvolvimento, esta fase compreende a idade entre um ano e meio a três anos, esse transtorno é caracterizado por déficit na comunicação social, comunicação verbal, não verbal e comportamental.
A partir de oito ou nove meses é possível identificar o transtorno através do teste Denver pois, nesta fase já existem condições de obter um diagnóstico.
No Transtorno do Espectro autista em primeira instância não se nota-se nenhum traço característico, por não se tratar de uma mudança no gene, ou em qualquer cromossomo como nos casos da Síndrome de Down, neste transtorno a criança difere das outras pela forma que ela interage com o meio, e pelo isolamento social.
Relacionado ao autismo é importante levar em conta três fatores do desenvolvimento;
- Comunicação (apraxia – atraso no desenvolvimento da linguagem)
- Aprendizagem (refere-se a atenção, ou seja, o quanto a criança consegue manter a atenção no outro, se apresenta movimentos estereotipados, ou seja, repetição nos movimentos, e se a criança consegue manter contato visual.
- Dificuldade de interação social.
É importante ressaltar que esses são os principais sintomas na identificação do autismo, porém, logo nos referimos a outros sintomas não menos importantes, e, no caso do Transtorno do Espectro Autista como em outras síndromes há variações no nível de comprometimento.
Além disso, é fundamental evitar estigmas e buscar o mais precocemente possível o diagnóstico, pois quando mais cedo for diagnosticado melhor será a atuação do profissional para que haja avanços na qualidade de vida, com foco no potencial da criança, uma vez que o acompanhamento do desenvolvimento do autista requer atenção permanente.
Anteriormente, o TEA era dividido em cinco categorias entre elas a até então mais conhecida como Síndrome de Asperger e atualmente há somente uma classificação com diferentes graus de funcionalidade e que deu origem geral ao que chamamos do Transtorno do Espectro Autista.
Funcionalidades do Transtorno do Espectro Autista
- Media funcionalidade - o paciente tem dificuldade de comunicação e apresenta comportamentos estereotipados.
- Alta Funcionalidade - prejuízos leves, ou seja, neste caso o indivíduo consegue ter uma vida dentro do limite de normalidade, ou melhor ele consegue estudar, trabalhar, e constituir famílias sem grandes obstáculos.
- Sávant - O indivíduo apresenta alguns distúrbios psicológicos voltados a interação social e possui até uma memória invejável além de talentos específicos.
Sinais e sintomas do Transtorno do Espectro Autista
Ø Quando bebês eles já evitam o contato visual da mãe mesmo enquanto estão sendo amamentados.
Ø O choro é ininterrupto.
Ø A criança mostra-se apática.
Ø Apresenta grande inquietação.
Ø Diminuição no repertório de comunicação, ou seja, a criança não sente a vontade para se comunicar com as pessoas que a cercam.
Ø Surdez aparente, neste caso a criança não atende a chamamentos, e na primeira fase do desenvolvimento há a possibilidade de excluir a surdez através do BERA, e caso a criança seja maior poderá fazer a audiometria.
Ø Transtorno de linguagem - além da repetição de movimentos podem ocorrer a repetição de palavras que porventura possam ouvir.
Ø Movimentos de pêndulo, repetição com tronco, mãos e cabeça.
Ø Comportamentos ansiógenos.
Ø Comportamentos agressivos.
Ø Resistência a mudanças na rotinha, desde a mudança na rotina alimentar até as questões ligadas aos brinquedos, a criança geralmente se apega a um brinquedo específico e não tem o intuito de trocar por um novo... exemplo; brinquedos de empilhar.
A incidência de crianças com o Transtorno do Espectro Autista é, maior em indivíduos do sexo masculino, ou seja, a cada cinco indivíduos é provável que haja somente uma menina com autismo e o restante meninos.
E ainda, o transtorno do espectro autista apresenta muitos subtipos e o termo espectro equivale a diferentes níveis de comprometimento.
Além das características já citadas e podem ocorrer outras comorbidades, deficiência intelectual e epilepsia, mas também há indivíduos que possuem uma vida normal, e que não se identificam como autistas pois não recorreram a nenhum diagnóstico.
Causas do Autismo
As principais causas do autismo são genéticas, e este transtorno se manifesta antes dos três anos de idade, por isso é importante que os pais estejam atentos aos sinais para que possam recorrer ao tratamento adequado ao desenvolvimento da criança, uma vez que os sinais se prolongam por toda a vida.
Pode também ser causada pela presença de infecções no período gestacional, como através da rubéola ou causas ambientais como efeitos da poluição.
Tratamento do Transtorno do espectro Autista
ABA - Esta metodologia refere-se ao termo Inglês - Applied Behavior Analysis em português Análise do Comportamento Aplicada.
No entanto, a Análise de Comportamento é uma linha da psicologia, mas isso não significa que o profissional que utilize outras abordagens não pode trabalhar com pessoas com Transtorno do Espectro Autista, então, cada profissional trabalha de uma maneira diferente.
Denver - Criado nos primórdios dos anos 80 com o intuito de estimular e instruir os pacientes sobre a importância dos contatos sociais. Este método tem a finalidade de intervenção nos atrasos manifestados no desenvolvimento da criança em função do TEA.
Em relação a prevenção, na falta de causas que possam ser comprovadas cientificamente, recomenda-se a gestante que seja evitado ambientes com altos níveis poluentes, não haja a exposição a produtos tóxicos, evitar ingerir álcool, e buscar a vacinação contra rubéola para evitar a infecção durante a gestação.
Mudanças com a nova lei acerca do autismo
A nova lei 13.861 foi sancionada em18 de julho e é considerada uma grande vitória para pessoas com autismo e seus familiares.
E porque é considerada uma vitória? O que muda com essa lei?
Uma vez que o autismo é apresentado em diferentes níveis, o autismo muitas vezes não é identificado pelo olhar o que dificulta a preservação de direitos da Pessoa com Espectro Autista.
Além disso, anteriormente as perguntas relativas ao Censo não incluíam Autismo entre as hipóteses na identificação de pessoas com deficiência mas, a lei 12.764 editada em 2012 conhecida como Lei Berenice Piana reconheceu que o autista é
pessoa com deficiência devendo ter os mesmos os direitos previstos em lei que as demais pessoas com deficiência.
Dessa forma, com a lei 13.861 foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista (Ciptea) sendo batizada como Lei Romeo Mion, inspirada no filho do apresentador de televisão Romeu Mion alterando alguns princípios da lei 12.764/2012 que havia instituído a Política Nacional de Proteção dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
E assim, com a nova lei a Ciptea busca assegurar aos portadores uma atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde educação e assistência social.
Esta carteira será expedida por órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a e Política nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa co Transtorno do Espectro Autista.
Os requisitos para se obter a Ciptea são;
- ‘Apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico contendo a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)
- Neste requerimento deve constar o nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira da identidade, número do CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, foto 3/4, assinatura ou impressão digital do interessado.
- A lei também determina que seja colocado o nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
Lembrando que a Ciptea terá validade de cinco anos, é importante que a família mantenha atualizada os dados cadastrais do identificado. E quando a carteira for renovada o número de identificação deve ser mantido, objetivando a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
Porém, até que seja iniciada a emissão da Ciptea, a lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão do documento de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do espectro autista.
No caso do interessado ser um imigrante detentor de visto temporário ou tenha autorização de residência, refugiado, ou fronteiriço, a pessoa deve apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório.
A nova norma prevê que, assim como documentos como, título de eleitor, certificado de reservista, certidões de nascimento e óbito a carteira também deverá ser gratuita.
Se você gostou de saber sobre o autismo, ou conhece alguém que tem algum familiar com esse transtorno e gostaria de saber mais, entre em contato
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